Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental

As licenças ambientais, conforme definido pela Resolução CONAMA nº 237/1997, são o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica.

Para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

O conceito, a aplicação e os critérios das DLAE, LAS ou LP, LI & LO, varia de acordo com as características do empreendimento.

O que fazemos?

As atividades dispensadas do licenciamento ambiental podem ter significados e aplicações distintas entre os estados. Os conceitos mais comuns são: atividades de muito baixo impacto ambiental; não listadas nas legislações que regulamentam as atividades passíveis de licenciamento ambiental no estado; atividade cujo licenciamento é de competência municipal e não estadual; e aquelas passíveis de licenciamento que por análise do órgão são dispensadas dessa obrigação legal. A comprovação de que um empreendimento ou atividade possui a Dispensa do licenciamento ambiental também varia de estado para estado entre: a não emissão de documento; emissão de declaração; e de documento próprio regulamentado em legislação.

É a licença concedida antes da implantação de um empreendimento ou atividade, de modo a atestar a viabilidade ambiental, aprovar a localização e permitir a sua operação.

São estabelecidas algumas condições e medidas básicas de controle ambiental que deverão ser atendidas.

A LAS é aplicada a empreendimentos de pequeno ou micro porte, de baixo potencial poluidor.

Aprova a localização e concepção do empreendimento, atividade ou obra que se encontra na fase preliminar do planejamento atestando a sua viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação, bem como suprindo o requerente com parâmetros para lançamento de efluentes líquidos e gasosos, resíduos sólidos, emissões sonoras, além de exigir a apresentação de propostas de medidas de controle ambiental em função dos possíveis impactos ambientais a serem gerados.

Autoriza a instalação do empreendimento, atividade ou obra de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, fixando cronograma para execução das medidas mitigadoras e da implantação dos sistemas de controle ambiental.

Autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores.

Após concedida uma licença de operação, esta deve ser renovada de acordo com sua periodicidade, que varia de 4 a 6 anos. O órgão ambiental estabelece um prazo mínimo de solicitação de 120 dias de antecedência, após esse prazo o empreendimento está sujeito a multas ambientais.

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